Critérios utilizados para definir o valor da pensão para os filhos no Brasil
- Ferreira Fredes Advogados
- 15 de out. de 2023
- 2 min de leitura
No Brasil, o valor da pensão de alimentos para os filhos é estabelecido com base em critérios legais, levando em consideração as necessidades da criança ou do adolescente e a capacidade financeira do alimentante (a pessoa responsável pelo pagamento da pensão). Os critérios para determinar o valor da pensão alimentícia são regulamentados pelo Código Civil Brasileiro e, em casos de divórcio, também podem ser definidos por acordo entre as partes ou determinados por decisão judicial. Os principais critérios envolvidos são os seguintes:
1. Necessidades do Alimentado: O valor da pensão deve ser estabelecido com base nas necessidades do filho ou filhos, levando em consideração despesas com alimentação, educação, moradia, saúde, lazer e outras despesas relacionadas ao bem-estar da criança.
2. Capacidade Financeira do Alimentante: O valor da pensão não pode comprometer a subsistência do alimentante, ou seja, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia. A lei determina que a obrigação de pagar a pensão deve ser compatível com a capacidade financeira do alimentante.
3. Proporcionalidade: O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira do alimentante e às necessidades do alimentado. Isso significa que, se o alimentante possui renda significativamente maior, a pensão deverá ser estabelecida em um valor que atenda às necessidades da criança.
4. Custódia Compartilhada ou Unilateral: Em casos de custódia compartilhada, em que ambos os genitores dividem a guarda da criança, os gastos são compartilhados, e o valor da pensão pode ser menor. Em casos de custódia unilateral, em que apenas um dos genitores tem a guarda, o valor da pensão é geralmente mais significativo.
5. Percapita: O valor da pensão pode ser calculado com base no critério de "per capita", considerando-se a divisão das despesas totais pelos membros da família e a contribuição proporcional de cada genitor.
6. Acordo entre as Partes: As partes podem chegar a um acordo sobre o valor da pensão de alimentos, desde que este acordo seja homologado por um juiz. O acordo deve atender às necessidades da criança e estar de acordo com a lei.
7. Reajustes: O valor da pensão de alimentos pode ser reajustado periodicamente, geralmente uma vez por ano, para acompanhar a inflação e as mudanças nas condições financeiras do alimentante.
É importante ressaltar que, em casos de conflito entre as partes, a decisão final sobre o valor da pensão de alimentos é tomada pelo juiz, que analisa as circunstâncias específicas do caso. É aconselhável consultar um advogado de família para orientação e assistência legal durante o processo de determinação da pensão de alimentos.
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