Nosso Escritório
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Nossa Equipe
Andrei Ferreira Fredes
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Possui Doutorado em Direito Europeu pela Universidad de Granada (Espanha) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Especialista em Direito Empresarial
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Professor de Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica
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Coordenador de Grupo de Estudos em Direito Constitucional
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Advogado desde 2012 inscrito na OAB 87979/RS
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Coordenador e Gestor do Escritório Ferreira Fredes Advogados
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Autor de livros e artigos científicos

Nossas Publicações
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Democracia, Redes Sociais e Constituição Federal: cinco pilares para a construção de ambientes virtuais com liberdade e responsabilidade
Autor: Dr. Andrei Ferreira Fredes
Editora: Dialética
ISBN: 9786525246338
Poucas temáticas representam um problema capaz de ensejar uma pesquisa acadêmica ou uma conversa informal em qualquer lugar do globo; uma delas, sem dúvida, é o problema da desinformação. Passados quase seis anos que o termo "fake news"" foi considerado "palavra do ano", ele continua, em qualquer nível de discussão, extremamente atual. Seja no âmbito político-eleitoral ou na gestão de políticas públicas, como nas de enfrentamento à pandemia ou de políticas para imigrantes e refugiados, as notícias falsas continuam sendo peça central de instabilidade política, inércia governamental e abalo democrático.
Considerando que as redes sociais atualmente são os espaços de primazia para exercício das liberdades comunicativas, veda-se a possibilidade de quaisquer mecanismos que importem em censura prévia, e define-se o dever de estabelecimento de um marco regulatório amplo e interconectado, agnóstico em relação ao conteúdo das manifestações individuais, com o objetivo de condicionar a estrutura das redes, afetando a arquitetura e funcionamento das plataformas sociais, a fim de alcançar os objetivos constitucionalmente estabelecidos de construção de uma sociedade plural e democrática. Ao especificar as possibilidades regulatórias, sugere-se cinco pilares: a busca pela autenticidade dos espaços virtuais, a igualdade e garantias processuais dos usuários, a autodeterminação no uso das redes, a transparência das companhias tecnológicas e a educação digital.