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Justa Causa do Empregador - Quando Pedir e Quais Direitos Possui o Empregado Nesta Situação

  • Foto do escritor: Ferreira Fredes Advogados
    Ferreira Fredes Advogados
  • 26 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador" ou "rescisão por culpa do empregador", ocorre quando o empregador comete faltas graves no cumprimento das obrigações contratuais, o que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Essas situações variam de acordo com a legislação trabalhista do país, mas geralmente incluem:


1. Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador deixa de pagar os salários do empregado por um período considerável, configurando atraso salarial.


2. Descumprimento das obrigações contratuais: Isso pode incluir a não concessão de benefícios acordados no contrato de trabalho, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros.


3. Assédio moral ou sexual: Quando o empregador, seus representantes ou colegas de trabalho criam um ambiente hostil, praticam assédio moral ou sexual, tornando insuportável a permanência do empregado no emprego.


4. Exigência de atividades ilegais: Se o empregador exigir que o empregado realize atividades ilegais ou antiéticas que violem a lei, isso pode configurar uma rescisão indireta.


5. Condições de trabalho perigosas ou insalubres: Se o local de trabalho oferecer riscos graves à saúde ou à integridade física do empregado e o empregador não tomar medidas adequadas para corrigir a situação, isso pode justificar a rescisão indireta.


6. Mudança unilateral das condições de trabalho: Se o empregador modificar de forma substancial e prejudicial as condições de trabalho previamente acordadas no contrato, sem o consentimento do empregado, isso pode configurar uma rescisão indireta.


7. Falta de recolhimento de FGTS: Se o empregador deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, isso pode ser uma causa para rescisão indireta.


8. Não fornecimento de registro em carteira de trabalho: Se o empregador não registrar o contrato de trabalho na carteira do empregado, conforme exigido por lei, isso pode ser motivo para rescisão indireta.


9. Falta de condições mínimas de trabalho: Se o empregador não fornecer condições básicas de higiene, segurança e saúde no trabalho, tornando o ambiente inadequado para a realização das atividades laborais, isso pode justificar a rescisão indireta.


É importante destacar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser considerada como último recurso pelo empregado, que deve buscar orientação legal antes de tomar qualquer ação. Além disso, as condições específicas para a rescisão indireta podem variar de acordo com a legislação trabalhista do país em questão, e é fundamental consultar um advogado ou especialista em direito do trabalho para entender as nuances locais.


Quais os Principais Direitos do Empregado em caso de Rescisão Indireta


Em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber diversas verbas trabalhistas, que podem variar de acordo com a legislação do país e as circunstâncias específicas do caso. No entanto, geralmente, as principais verbas a serem consideradas em uma rescisão indireta incluem:


1. Aviso Prévio: O empregador pode ser obrigado a pagar o aviso prévio, que é um período de antecedência de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) em que o empregado deve continuar trabalhando ou receber o pagamento equivalente.


2. Saldo de Salário: O empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo também horas extras, se aplicável.


3. 13º Salário Proporcional: Se a rescisão ocorrer antes do final do ano, o empregado terá direito a receber a gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano.


4. Férias Vencidas e Proporcionais: Se houver férias vencidas e/ou proporcionais não usufruídas, o empregado terá direito ao pagamento dessas férias, acrescido de um terço do salário.


5. Férias Proporcionais Acrescidas de 1/3: Se o empregado tiver direito a férias proporcionais devido ao tempo de serviço, elas devem ser pagas, acrescidas do terço constitucional.


6. Multa do FGTS: Caso o empregador não tenha realizado os devidos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato, o empregado tem direito a receber a multa de 40% sobre o valor total depositado durante a relação de trabalho.


7. Saque do FGTS: Além da multa, o empregado pode sacar o saldo total de sua conta de FGTS.


8. Seguro-Desemprego: Em alguns países, como o Brasil, em situações de rescisão indireta, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.


9. Outras Verbas: Dependendo das circunstâncias e das leis locais, outras verbas podem ser devidas, como indenizações por danos morais, restituição de descontos indevidos, entre outras.


É fundamental consultar um advogado ou especialista em direito do trabalho para entender completamente seus direitos em uma rescisão indireta, uma vez que as leis trabalhistas podem variar de acordo com o país e podem haver detalhes específicos a serem considerados em cada caso. Além disso, manter registros adequados e documentação é essencial para comprovar as violações do empregador no processo de rescisão.

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